Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-274/09

N.º do Acórdão
62009TJ0274
Data
09/09/2011

Risco de confusão Semelhança dos sinais Procedimento de oposição Motivos relativos de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança dos serviços Pedido de marca nominativa comunitária IC4 Marca nominativa comunitária anterior ICE e marca figurativa nacional anterior IC Critérios de apreciação do risco de confusão Carácter distintivo da marca anterior


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Septembro de 2011.
Deutsche Bahn AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária IC4 - Marca nominativa comunitária anterior ICE e marca figurativa nacional anterior IC - Critérios de apreciação do risco de confusão - Motivos relativos de recusa - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Carácter distintivo da marca anterior - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-274/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Deutsche Bahn/IHMI – DSB (IC4)

(Processo T‑274/09)

«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária IC4 – Marca nominativa comunitária anterior ICE e marca figurativa nacional anterior IC – Critérios de apreciação do risco de confusão – Motivos relativos de recusa – Semelhança dos serviços – Semelhança dos sinais – Carácter distintivo da marca anterior – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 100, 101)

Objecto

Recurso interposto da decisão da primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Abril de 2009 (processo R 1380/2007‑1), relativo a um processo de oposição entre a Deutsche Bahn AG e a DSB.

Dispositivo

1)

A decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Abril de 2009 (processo R 1380/2007‑1) e a decisão da Divisão de Oposição do IHMI de 26 de Julho de 2007 são anuladas.

2)

O IHMI é condenado nas despesas suportadas pela Deutsche Bahn AG tanto no presente processo judicial como no processo na Câmara de Recurso.

3)

O IHMI e a DSB suportarão as respectivas despesas.