Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-271/09

N.º do Acórdão
62009TJ0271
Data
15/09/2011

Processo de oposição Marca comunitária Artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2869/95 Pedido de marca nominativa comunitária Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores JAN III SOBIESKI e Jan III Sobieski Não cumprimento da obrigação de pagamento da taxa de recurso mediante entrega ou transferência bancária no prazo fixado Decisão da Câmara de Recurso que declara o recurso não interposto Petição de restitutio in integrum Ausência de circunstâncias excepcionais ou imprevisíveis


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Septembro de 2011.
Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg - Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores JAN III SOBIESKI e Jan III Sobieski - Não cumprimento da obrigação de pagamento da taxa de recurso mediante entrega ou transferência bancária no prazo fixado - Decisão da Câmara de Recurso que declara o recurso não interposto - Artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2869/95 - Petição de restitutio in integrum - Ausência de circunstâncias excepcionais ou imprevisíveis - Artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-271/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Setembro de 2011 – Prinz Sobieski zu Schwarzenberg/IHMI – British‑American Tobacco Polska (Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg)

(Processo T‑271/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg – Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores JAN III SOBIESKI e Jan III Sobieski – Não cumprimento da obrigação de pagamento da taxa de recurso mediante entrega ou transferência bancária no prazo fixado – Decisão da Câmara de Recurso que declara o recurso não interposto – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2869/95 – Petição de restitutio in integrum – Ausência de circunstâncias excepcionais ou imprevisíveis – Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1. Marca comunitária – Processo de recurso – Prazo e forma do recurso – Pagamento da taxa de recurso após o termo do prazo fixado (Regulamento n.° 2869/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 3) (cf. n.os 37 a 43)

2. Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum – Requisitos – Vigilância exigida pelas circunstâncias – Acontecimentos de carácter excepcional e, portanto, imprevisíveis – Conceito (Regulamento n.° 207/09 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 53 e 54, 60 a 62)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Maio de 2009 (processo R 771/2008‑4), relativo a um processo de oposição entre British‑American Tobacco Polska S.A. e Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg é condenado nas despesas.