Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Semelhança de sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Semelhança de serviços Pedido de marca figurativa comunitária medidata Marca nominativa nacional anterior MeDiTA
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2010.
PVS - Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária medidata - Marca nominativa nacional anterior MeDiTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Semelhança de serviços - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-270/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 – PVS/IHMI – MeDiTa Medizinische Kurierdienst (medidata)
(Processo T‑270/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária medidata – Marca nominativa nacional anterior MeDiTA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Semelhança de serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 31, 54 a 55)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009 (processo R 1724/2007‑4), relativo a um processo de oposição entre a MeDiTA Medizinische Kurierdienst‑ und Handelsgesellschaft mbH e a PVS – Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein‑Ruhr GmbH. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária:: |
PVS – Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein‑Ruhr GmbH |
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Marca comunitária em causa: |
Marque figurative medidata nas cores azul, cinzento e branco, para os serviços das classes 35, 36, 41, 42 e 44 – Pedido n.° 4495842 |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
MeDiTA Medizinische Kurierdienst‑ und Handelsgesellschaft mbH |
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Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca nominativa alemã MeDiTA para produtos ou serviços das classes 35 e 39, sendo deduzida oposição ao registo na classe 35 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Procedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A PVS – Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein‑Ruhr GmbH é condenada nas despesas. |