Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-270/09

N.º do Acórdão
62009TJ0270
Data
30/09/2010

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Semelhança de sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Semelhança de serviços Pedido de marca figurativa comunitária medidata Marca nominativa nacional anterior MeDiTA


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2010.
PVS - Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária medidata - Marca nominativa nacional anterior MeDiTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Semelhança de serviços - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-270/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 – PVS/IHMI – MeDiTa Medizinische Kurierdienst (medidata)

(Processo T‑270/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária medidata – Marca nominativa nacional anterior MeDiTA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Semelhança de serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 31, 54 a 55)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009 (processo R 1724/2007‑4), relativo a um processo de oposição entre a MeDiTA Medizinische Kurierdienst‑ und Handelsgesellschaft mbH e a PVS – Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein‑Ruhr GmbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária::

PVS – Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein‑Ruhr GmbH

Marca comunitária em causa:

Marque figurative medidata nas cores azul, cinzento e branco, para os serviços das classes 35, 36, 41, 42 e 44 – Pedido n.° 4495842

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

MeDiTA Medizinische Kurierdienst‑ und Handelsgesellschaft mbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Marca nominativa alemã MeDiTA para produtos ou serviços das classes 35 e 39, sendo deduzida oposição ao registo na classe 35

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PVS – Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein‑Ruhr GmbH é condenada nas despesas.