Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-269/03

N.º do Acórdão
62003TJ0269
Data
19/06/2009

Concorrencia Concentrações Não conhecimento do mérito Extinção do interesse em agir Mercado dos sistemas de telemática rodoviária Recorrente declarado falido no decurso da instância


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 19 de Junho de 2009.
Socratec - Satellite Navigation Consulting, Research & Technology GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias.
Concorrência - Concentrações - Mercado dos sistemas de telemática rodoviária - Recorrente declarado falido no decurso da instância - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito.
Processo T-269/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 19 de Junho de 2009 – Socratec/Comissão

(Processo T‑269/03)

«Concorrência – Concentrações – Mercado dos sistemas de telemática rodoviária – Recorrente declarado falido no decurso da instância – Extinção do interesse em agir – Não conhecimento do mérito»

Recurso de anulação – Interesse em agir – Necessidade um interesse existente e actual – Recurso de anulação de uma decisão da Comissão que declara a compatibilidade de uma operação de concentração com o mercado comum – Recurso interposto por um concorrente das participantes na operação objecto de liquidação durante o processo (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 20, 36 a 41, 43 e 47)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2003/792/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2003, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.2903 – DaimlerChrysler/Deutsche Telekom/JV) (JO L 300, p. 62).

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

2)

A Socratec – Satellite Navigation Consulting, Research & Technology GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão, por Daimler AG, Daimler Financial Services AG, Deutsche Telekom AG e Toll Collect GmbH.

3)

A Qualcomm Wireless Business Solutions Europe BV suportará as suas próprias despesas.

4)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.