Frutas e produtos hortícolas FEOGA Secção 'Garantia' Despesas excluídas do financiamento comunitário Correcções financeiras Armazenagem pública de carne de bovino
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 14 de Fevereiro de 2012.
República Italiana contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Correcções financeiras - Frutas e produtos hortícolas - Armazenagem pública de carne de bovino.
Processo T-267/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 14 de fevereiro de 2012
— Itália/Comissão
(Processo T‑267/06)
«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Correções financeiras — Frutas e produtos hortícolas — Armazenagem pública de carne de bovino»
1. Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamentos n.° 729/70 e n.° 1258/1999 do Conselho) (cf. n.os 31, 72, 94 a 97)
2. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35 a 38, 78)
3. Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Introdução de uma modulação da recusa de assumir encargos em função do risco criado ao FEOGA pela gravidade da omissão imputável às autoridades nacionais de controlo — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova (cf. n.° 42)
4. Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Processo de apuramento das contas — Processo de conciliação — Parecer do órgão de conciliação — Inexistência de efeito vinculativo (cf. n.° 45)
5. Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Limitação da recusa de financiamento — Prazo de vinte e quatro meses — Início da contagem — Comunicação pela Comissão dos resultados das verificações — Conteúdo [Regulamentos n.° 729/70, artigo 5.°, n.° 2, alínea c), e n.° 1258/1999, artigo 7.°, n.° 4, quinto parágrafo, do Conselho; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1] (cf. n.os 50 a 52)
Objeto
| Anulação parcial da Decisão 2006/554/CE da Comissão, de 27 de julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 218, p. 12), na parte em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Italiana nos setores das frutas e produtos hortícolas e da armazenagem pública da carne de bovino. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República da Itália suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |