Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-266/04

N.º do Acórdão
62004TJ0266
Data
14/02/2008

FEOGA Prazo de 24 meses Secção ‘Garantia’ Despesas excluídas do financiamento comunitário Operações de retirada de frutas e produtos hortícolas Controlo da totalidade dos produtos retirados Culturas arvenses e prémios relativos a bovinos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008.
Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Operações de retirada de frutas e produtos hortícolas - Controlo da totalidade dos produtos retirados - Culturas arvenses e prémios relativos a bovinos - Prazo de 24 meses.
Processo T-266/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Espanha/Comissão

(Processo T-266/04)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Operações de retirada de frutas e produtos hortícolas – Controlo da totalidade dos produtos retirados – Culturas arvenses e prémios relativos a bovinos – Prazo de 24 meses»

1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamentos do Conselho n.° 729/70, artigo 5.°, n.° 2, c), e n.° 1258/1999, artigo 7, n.° 4; Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 98, 105, 122 e 123, 141 a 143, 213, 217, 248 a 250)

2. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo (cf. n.os 120, 261)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção ‘Garantia’ (JO L 156, p. 48, com rectificações constantes do JO L 202, p. 35), na medida em que exclui certas despesas feitas pela Espanha

Dispositivo

1)

A Decisão 2004/457/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção “Garantia”, é anulada na medida em que exclui do financiamento comunitário as despesas feitas pelo Reino de Espanha nas Comunidades Autónomas do País Basco e de La Rioja a título da campanha de 1998/1999, no que se refere, por um lado, às culturas arvenses e aos prémios relativos a bovinos, e, por outro, às despesas efectuadas anteriormente a 22 de Março de 2000 pelo Reino de Espanha na Comunidade Autónoma do País Basco a título da campanha de 1999/2000 referentes às culturas arvenses e aos prémios relativos a bovinos.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

3)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.