Carácter distintivo Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter distintivo adquirido pelo uso Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2005.
BIC SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-263/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2005 − BIC/IHMI (Forma de um isqueiro electrónico)
(Processo T‑263/04)
«Marca comunitária – Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico – Motivo absoluto de recusa – Carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca tridimensional – Forma de um isqueiro electrónico [Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 34)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – – Excepção – Aquisição pelo uso – Critérios de apreciação [Regulamento do Conselho (CE) n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 3] (cf. n.os 61‑66)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Abril de 2004 (Processo R 469/2003‑4), relativa ao registo de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
BIC SA |
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Marca comunitária em causa: |
marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro |
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Decisão do examinador: |
registo recusado |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
improcedência do recurso |
Parte decisória
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É negado provimento ao recurso. |
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A recorrente é condenada nas despesas. |