Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-260/08

N.º do Acórdão
62008TJ0260
Data
24/01/2012

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária nominativa VISUAL MAP Marca nominativa nacional anterior VISUAL


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 24 de Janeiro de 2012.
Indo Internacional, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa VISUAL MAP - Marca nominativa nacional anterior VISUAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [atual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-260/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 24 de janeiro de 2012
— Indo International/IHMI — Visual (VISUAL MAP)

(Processo T‑260/08)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária VISUAL MAP — Marca nominativa nacional anterior VISUAL — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 30, 42 a 47)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2008 (processo R 700/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre a Visual SA e a Indo International, SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Indo International, SA, é condenada nas despesas.