Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-259/05

N.º do Acórdão
62005TJ0259
Data
01/07/2009

Prática abusiva FEOGA Violação de formalidades essenciais Secção ‘Garantia’ Despesas excluídas do financiamento comunitário Bananas Linho têxtil Relatório do OLAF Cânhamo Relatório do Tribunal de Contas Reunião bilateral a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1663/95 Existência de um prejuízo financeiro para o FEOGA


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 1 de Julho de 2009.
Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Linho têxtil - Cânhamo - Bananas - Relatório do OLAF - Relatório do Tribunal de Contas - Reunião bilateral a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1663/95 - Violação de formalidades essenciais - Prática abusiva - Existência de um prejuízo financeiro para o FEOGA.
Processo T-259/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 1 de Julho de 2009 – Espanha/Comissão

(Processo T‑259/05)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Linho têxtil – Cânhamo – Bananas – Relatório do OLAF – Relatório do Tribunal de Contas – Reunião bilateral a que se refere o artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1663/95 – Violação de formalidades essenciais – Prática abusiva – Existência de um prejuízo financeiro para o FEOGA»

1. Tramitação processual – Prazo para produção da prova – Artigo 48.°, n.° 1, do Regulamento do Processo do Tribunal de Primeira Instância – Âmbito de aplicação [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 44.°, n.° 1, alínea e), 48.°, n.° 1, e 66.°, n.° 2] (cf. n.os 62 a 64)

2. Tramitação processual – Dedução de novos fundamentos no decurso da instância – Requisitos – Fundamento novo – Conceito (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 68)

3. Tramitação processual – Produção da prova – Prazo – Entrega tardia da oferta de prova – Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 1) (cf. n.os 70 a 72)

4. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa definitiva de pagamento de certas despesas – Necessidade de um processo contraditório prévio (Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°) (cf. n.os 81 a 89, e 191 a 198)

5. Agricultura – Organização comum dos mercados – Linho e cânhamo – Auxílio à produção de linho têxtil – Constatação da existência de práticas abusivas apesar do respeito formal dos requisitos de concessão – Requisitos (Regulamento n.° 729/70 do Conselho, artigo 8.°; Regulamentos n.° 1164/89 da Comissão, terceiro considerando, e n.° 1469/94, segundo considerando) (cf. n.os 94 a 99)

6. Agricultura – Organização comum dos mercados – Linho e cânhamo – Auxílio à produção de linho têxtil – Elementos constitutivos de uma prática abusiva (Regulamento n.° 1308/70 do Conselho) (cf. n.os 102 a 109)

7. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de pagamento de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova (cf. n.os 112 e 154)

8. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Recusa de pagamento das despesas irregulares – Constatação de lacunas no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro (cf. n.os 114 e 115)

9. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de pagamento das despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Correcção financeira não efectuada pela Comissão relativamente a um exercício apesar da constatação de irregularidades – Inexistência de incidência no direito de efectuar uma correcção relativamente a um exercício posterior (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.° 116)

10. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Poder de controlo da Comissão quanto à regularidade das despesas – Constatação pela Comissão, de irregularidades que vão além das irregularidades demonstradas perante um órgão jurisdicional penal nacional – Admissibilidade (cf. n.° 174)

11. Agricultura – Política agrícola comum – Financiamento pelo FEOGA – Princípios – Obrigações dos Estados‑Membros – Adopção de medidas de vigilância e de controlo – Constatação de lacunas no sistema de controlo instituído por um Estado‑Membro (cf. n.os 208 a 211)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 112, p. 14) :

Dispositivo

1)

A Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui do financiamento comunitário as despesas efectuadas pelo Reino de Espanha a título das ajudas concedidas para a produção de cânhamo nas campanhas de 1996/1997 a 1999/2000.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.