Autoridade de caso julgado Dever de fundamentação Auxílios de Estado Implantação de uma empresa em determinados países terceiros Empréstimos a taxa reduzida Decisão que declara os auxílios em parte incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação Decisão tomada no seguimento da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de Septembro de 2012.
República Italiana contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado - Implantação de uma empresa em determinados países terceiros - Empréstimos a taxa reduzida - Decisão que declara os auxílios em parte incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação - Decisão tomada no seguimento da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo - Autoridade de caso julgado - Dever de fundamentação.
Processo T-257/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Itália/Comissão
(Processo T-257/10)
«Auxílios de Estado — Implantação de uma empresa em determinados Estados terceiros — Empréstimos a taxas reduzidas — Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e ordena a sua recuperação — Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo — Autoridade de caso julgado — Dever de fundamentação»
1. Auxílios concedidos pelos Estados — Projetos de auxílios — Obrigação de notificação prévia e de suspensão provisória da execução do auxílio — Alcance — Comunicação ulterior das medidas da Comissão — Relatórios anuais sobre os regimes de auxílios existentes — Insuficiência (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 2.° e 21.°) (cf. n.os 24 a 27)
2. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 28)
3. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras de processo do artigo 108.° TFUE — Princípio da proteção da confiança legítima — Proteção dos beneficiários — Invocação pelo Estado-Membro que concedeu o auxílio — Inadmissibilidade — Invocação do princípio por um Estado-Membro em seu benefício — Inadmissibilidade — Inação da Comissão durante um período relativamente longo — Irrelevância (Artigos 107.° TFUE e 108.° TFUE) (cf. n.° 29)
4. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Abertura de um procedimento formal de investigação — Prazo máximo de dois meses — Inaplicabilidade em caso de auxílio não notificado (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 4.°, n.° 6) (cf. n.os 35 a 37, 39)
5. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum e ordena a sua restituição — Decisão da Comissão adotada posteriormente à anulação de uma primeira decisão por falta de fundamentação — Princípio ne bis in idem — Violação — Inexistência (Artigo 107.° TFUE) (cf. n.° 41)
6. Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Obrigação de adotar medidas de execução — Alcance — Tomada em consideração tanto da fundamentação como do dispositivo do acórdão — Adoção de um novo ato com base nos atos preparatórios anteriores — Admissibilidade (Artigo 266.° TFUE) (cf. n.os 44 a 47)
7. Recurso de anulação — Fundamentos — Falta de fundamentação ou fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 53 e 54, 74)
8. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Aplicação aos procedimentos administrativos instaurados pela Comissão — Exame dos projetos de auxílios — Alcance (Artigo 108.° TFUE) (cf. n.os 63, 66 e 67)
9. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum — Caraterização da infração à concorrência e da afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Dever de fundamentação — Alcance (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 75 e 76)
10. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Infração à concorrência — Decisão relativa aos auxílios destinados a financiar despesas de penetração comercial em países terceiros — Critérios de apreciação (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 77 a 79, 93 a 95, 97, 99 e 100)
11. Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Alcance — Autoridade absoluta de caso julgado — Alcance — Tomada em consideração tanto da fundamentação como do dispositivo — Decisão da Comissão adotada posteriormente à anulação de uma primeira decisão por falta de fundamentação (cf. n.os 104, 111, 114)
12. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Auxílios de menor importância — Regulamento n.° 1998/2006 — Âmbito de aplicação — Exclusão dos auxílios a favor de atividades ligadas à exportação — Conceito [Artigo 107.°, n.° 1, TFUE; Regulamento n.° 1998/2006 da Comissão, artigo 1.°, n.° 1, alínea d)] (cf. n.os 117, 119 a 121, 124)
13. Auxílios concedidos pelos Estados — Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros — Auxílios de menor importância — Fracionamento de um auxílio que ultrapassa o limite aplicável para que uma parte beneficie da regra de minimis — Inadmissibilidade (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE) (cf. n.os 127 a 130)
14. Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Dever de diligência do Estado-Membro que concede o auxílio e do beneficiário deste quanto à comunicação de qualquer elemento pertinente — Inexistência de observações dos interessados — Falta de repercussão na validade da decisão da Comissão — Obrigação de examinar oficiosamente elementos não expressamente invocados — Inexistência [Artigos 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE e 108.°, n.° 2, TFUE] (cf. n.os 135 a 137)
15. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Restabelecimento da situação anterior — Cálculo do montante a recuperar — Empréstimo concedido a uma taxa preferencial — Reembolso da diferença entre os juros que deveriam ser pagos à taxa de mercado e os efetivamente pagos — Avaliação da taxa de mercado à luz das taxas de juro praticadas no momento da aprovação do empréstimo [Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 1] (cf. n.os 147, 150 a 152)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão 2011/134/UE da Comissão, de 24 de março de 2010, relativa ao auxílio estatal C 4/03 (ex NN 102/02) concedido pela Itália a favor da Wam SPA (JO 2011, L 57, p. 29). |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |