Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-251/05

N.º do Acórdão
62005TJ0251
Data
06/06/2007

Fundamentação FSE Acções de formação Inexistência de erro manifesto de apreciação Redução da contribuição financeira inicialmente concedida Princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança legítima


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 6 de Junho de 2007.
Mediocurso - Estabelecimento de Ensino Particular, SA contra Comissão das Comunidades Europeias.
FSE - Acções de formação - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Fundamentação - Princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança legítima - Inexistência de erro manifesto de apreciação.
Processos apensos T-251/05 e T-425/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 6 de Junho de 2007 – Mediocurso/Comissão

(Processos apensos T‑251/05 e T‑425/05)

«FSE – Acções de formação – Redução da contribuição financeira inicialmente concedida – Fundamentação – Princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança legítima – Inexistência de erro manifesto de apreciação»

1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 39‑42)

2. Política social – Fundo Social Europeu – Contribuição financeira para acções de formação profissional (Regulamento do Conselho n.° 2950/83, artigos 5.°, n.° 4, e 6.°, n.° 1; Decisão do Conselho 83/516, artigo 2, n.° 2; Decisão da Comissão 83/673, artigo 7.°) (cf. n.os 57‑59, 61, 67)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão C (2005) 1236 da Comissão, de 14 de Abril de 2005, que reduz a contribuição concedida pela Decisão C (89) 0570, de 22 de Março de 1989, e, por outro, da Decisão C (2005) 3557 da Comissão, de 13 de Setembro de 2005, que reduz a contribuição concedida pela Decisão C (89) 0570, de 22 de Março de 1989.

Parte decisória

1)

Os processos T‑251/05 e T‑425/05 são apensos para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A recorrente é condenada nas despesas.