Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-251/03

N.º do Acórdão
62003TJ0251
Data
31/01/2006

Competência Polícia sanitária Medicamentos veterinários Produtos que contêm benzatina benzilpenicilina Decisão da Comissão que ordena a suspensão das autorizações de colocação no mercado


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 31 de Janeiro de 2006.
Albert Albrecht GmbH & Co. KG e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Polícia sanitária - Medicamentos veterinários - Produtos que contêm benzatina benzilpenicilina - Decisão da Comissão que ordena a suspensão das autorizações de colocação no mercado - Competência.
Processo T-251/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 31 de Janeiro de 2006 – Albrecht e o./Comissão

(Processo T‑251/03)

«Polícia sanitária – Medicamentos veterinários – Produtos que contêm benzatina benzilpenicilina – Decisão da Comissão que ordena a suspensão das autorizações de colocação no mercado – Competência»

Aproximação das legislações – Medicamentos veterinários – Autorização de colocação no mercado (Artigo 5.º, primeiro parágrafo, CE; Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2001/82, artigo 35.º; Directiva do Conselho 81/851, artigo 20.º) (cf. n.os 81, 87, 89, 92)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2003) 1404 da Comissão, de 22 de Abril de 2003, relativa à suspensão das autorizações de colocação no mercado de medicamentos veterinários que contenham a substância benzatina benzilpenicilina destinados a ser administrados por via intramuscular e/ou subcutânea aos animais produtores de alimentos

Parte decisória

É anulada a Decisão C (2003) 1404 da Comissão, de 22 de Abril de 2003, relativa à suspensão das autorizações de colocação no mercado de medicamentos veterinários que contenham a substância benzatina benzilpenicilina destinados a ser administrados por via intramuscular e/ou subcutânea aos animais produtores de alimentos.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelas recorrentes.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.