Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-249/08

N.º do Acórdão
62008TJ0249
Data
21/04/2010

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Pedido da marca comunitária nominativa Fitcoin Marcas nacionais, internacional e comunitária figurativas anteriores coin Público relevante Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 21 de Abril de 2010.
Coin SpA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa Fitcoin - Marcas nacionais, internacional e comunitária figurativas anteriores coin - Motivo relativo de recusa - Público relevante - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009).
Processo T-249/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 21 de Abril de 2010 – Coin/IHMI – Dynamiki Zoi (Fitcoin)

(Processo T-249/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa Fitcoin – Marcas nacionais, internacional e comunitária figurativas anteriores ‘coin’ – Motivo relativo de recusa – Público relevante – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 26)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Abril de 2008 (Processo R 1429/2007-1), relativo a um processo de oposição entre a Coin SpA e a Dynamiki Zoi AE.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Dynamiki Zoi AE

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «FITCOIN» para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 35, 36 e 41 – pedido n.° 3725298

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Coin SpA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca italiana «coin», registo n.° 160 126 para produtos da classe 25; marca italiana «coin», registo n.° 253233 para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 35, 36 e 41; marca italiana «coin», registo n.° 240305 para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 35, 36 e 41; marca italiana «coin», registo n.° 169548 para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 35, 36 e 41, extensivo ao Benelux, França, Hungria, Áustria e Portugal; marca italiana «coin», registo n.° 240286 para produtos e serviços da classe 25, extensiva ao Benelux, França, Hungria e Áustria; marca comunitária «coin», registo n.° 109827 para produtos e serviços das classes 16, 25, 28 e 35; marca internacional «coin», registo n.° R 381 015 para produtos e serviços das classes 16, 25, 28, 35, 36 e 41, extensivo ao Benelux, Alemanha, Espanha, França, Hungria, Áustria, Portugal e Eslovénia

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição na íntegra

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 15 de Abril de 2008 (Processo R 1429/2007-1), é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.