Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-248/07

N.º do Acórdão
62007TJ0248
Data
29/03/2012

Membros Agricultura Organização comum de mercado Ato de Adesão de 2003 Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário Decisão 2007/361/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de Março de 2012.
República Checa contra Comissão Europeia.
Agricultura - Organização comum de mercado - Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados-Membros - Ato de adesão de 2003 - Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação - Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário - Decisão 2007/361/CE.
Processo T-248/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 29 de março de 2012 ― República Checa/Comissão

(Processo T‑248/07)

«Agricultura ― Organização comum de mercado ― Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados-Membros ― Ato de adesão de 2003 ― Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação ― Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário ― Decisão 2007/361/CE»

1. Adesão de novos Estados‑Membros às Comunidades ― Ato de adesão de 2003 ― Agricultura ― Organização comum dos mercados ― Medidas transitórias relativas às trocas de produtos agrícolas ― Tributação dos stocks excedentários ― Atenuação da obrigação de eliminar os stocks excedentários (Ato de adesão de 2003, anexo IV, n.° 4, segundo parágrafo; Regulamento n.° 1972/2003 da Comissão) (cf. n.° 30)

2. Adesão de novos Estados‑Membros às Comunidades ― Ato de adesão de 2003 ― Agricultura ― Organização comum dos mercados ― Medidas transitórias relativas às trocas de produtos agrícolas ― Eliminação, pelos novos Estados‑Membros, dos seus stocks excedentários ― Conceito ― Margem de apreciação da Comissão (Ato de adesão de 2003, anexo IV, n.° 4, segundo parágrafo) (cf. n.os 40‑48)

3. Adesão de novos Estados‑Membros às Comunidades ― Ato de adesão de 2003 ― Agricultura ― Organização comum dos mercados ― Medidas transitórias relativas às trocas de produtos agrícolas ― Obrigação que incumbe aos novos Estados‑Membros de eliminar os seus stocks excedentários ― Decisão da Comissão que impõe uma obrigação de pagamento que não tem por objeto cobrir as despesas de eliminação do mercado interno dos excedentes ― Incompatibilidade com o anexo IV, n.° 4, segundo parágrafo, do ato de adesão ― Anulação (Ato de adesão de 2003, anexo IV, n.° 4, segundo parágrafo) (cf. n.os 49‑52, 75‑77, 79‑80)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2007/361/CE da Comissão, de 4 de maio de 2007, relativa à determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e às consequências financeiras da sua eliminação, no quadro da adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (JO L 138, p. 14).

Dispositivo

1)

A Decisão 2007/361/CE da Comissão, de 4 de maio de 2007, relativa à determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e às consequências financeiras da sua eliminação, no quadro da adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República Checa.

4)

A República Eslovaca e a República da Polónia suportarão as suas próprias despesas.