Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-247/10

N.º do Acórdão
62010TJ0247
Data
06/10/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária deutschemedi.de Marca nominativa comunitária anterior World of medi, marcas figurativa e nominativas nacionais anteriores medi.eu, medi welt, medi Verband, medi e nome comercial e denominação social anteriores medi


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 6 de Outubro de 2011.
medi GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária deutschemedi.de - Marca nominativa comunitária anterior World of medi, marcas figurativa e nominativas nacionais anteriores medi.eu, medi welt, medi-Verband, medi e nome comercial e denominação social anteriores medi - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-247/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 6 de Outubro de 2011 – medi/IHMI –Deutsche Medien Center (deutschemedi.de)

(Processo T‑247/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária deutschemedi.de – Marca nominativa comunitária anterior World of medi, marcas figurativa e nominativas nacionais anteriores medi.eu, medi welt, medi‑Verband, medi e nome comercial e denominação social anteriores medi – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 38, 44, 49, 53)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Março de 2010 (processo R 1366/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Weihermüller & Voigtmann GmbH & Co. KG e a Deutsche Medi Präventions GmbH.

Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de Março de 2010 (processo R 1366/2008 4) é anulada.

2)

O IHMI é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da medi GmbH & Co. KG.

3)

A Deutsche Medi Präventions GmbH suportará as suas próprias despesas.