Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-247/03

N.º do Acórdão
62003TJ0247
Data
11/07/2006

Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Violação dos direitos de defesa Pedido de marca comunitária figurativa Torre Muga Marcas nacionais e internacional nominativas anteriores TORRES


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2006.
Miguel Torres SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Torre Muga - Marcas nacionais e internacional nominativas anteriores TORRES - Risco de confusão - Violação dos direitos de defesa.
Processo T-247/03.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2006 – Torres/IHMI – Bodegas Muga (Torre Muga)

(Processo T‑247/03)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Torre Muga – Marcas nacionais e internacional nominativas anteriores TORRES – Risco de confusão – Violação dos direitos de defesa»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.º 71)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Abril de 2003 (processo R 998/2001-1), relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA, e Bodegas Muga, SA

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Bodega Muga, SA

Marca comunitária requerida:

marca figurativa Torre Muga (pedido n.º 791.004, para produtos da classe 33)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

Miguel Torres, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

marcas TORRES (uma marca internacional, uma marca dinamarquesa, uma marca alemã, três marcas espanholas e duas marcas inglesas) para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição:

oposição rejeitada

Decisão da Câmara de Recurso:

improcedência do recurso


Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

A interveniente suportará as suas próprias despesas.