Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-243/09

N.º do Acórdão
62009TJ0243
Data
27/09/2012

Auxílios de Estado Confiança legítima Conceito de auxílio de Estado Recursos estatais Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum Setor das frutas e legumes 'Planos de campanha' que visam apoiar o mercado das frutas e legumes em França Cofinanciamento através de um estabelecimento público e de contribuições voluntárias das organizações de produtores Argumentos contrários aos elementos factuais fornecidos durante o procedimento administrativo Auxílios ao funcionamento


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de Septembro de 2012.
Fédération de l'organisation économique fruits et légumes (Fedecom) contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado - Setor das frutas e legumes - 'Planos de campanha' que visam apoiar o mercado das frutas e legumes em França - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Conceito de auxílio de Estado - Recursos estatais - Cofinanciamento através de um estabelecimento público e de contribuições voluntárias das organizações de produtores - Argumentos contrários aos elementos factuais fornecidos durante o procedimento administrativo - Auxílios ao funcionamento - Confiança legítima.
Processo T-243/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Fedecom/Comissão

(Processo T-243/09)

«Auxílios de Estado — Setor das frutas e legumes — ‘Planos de campanha’ que visam apoiar o mercado das frutas e legumes em França — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum — Conceito de auxílio de Estado — Recursos estatais — Cofinanciamento através de um estabelecimento público e de contribuições voluntárias das organizações de produtores — Argumentos contrários aos elementos factuais fornecidos durante o procedimento administrativo — Auxílios ao funcionamento — Confiança legítima»

1. Auxílios concedidos pelos Estados — Decisão da Comissão — Apreciação da legalidade em função dos elementos de informação disponíveis no momento da adoção da decisão — Impossibilidade de um recorrente que participou no procedimento formal de investigação invocar, em apoio do seu recurso, elementos de facto não apresentados durante esse procedimento (Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 13.°, n.° 1) (cf. n.os 39-44, 80, 82)

2. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos de Estado (Artigo 87.° CE) (cf. n.os 45-48)

3. Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Auxílios provenientes de recursos do Estado — Medidas financiadas simultaneamente por contribuições do Estado e por contribuições voluntárias de profissionais de um setor Critério pertinente — Grau de intervenção da autoridade pública na definição das medidas financiadas pelas contribuições setoriais e das suas modalidades de financiamento (Artigo 87.° CE) (cf. n.os 49-56, 60-61, 71, 76-77)

4. Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum — Auxílios ao funcionamento — Exclusão [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.° 86)

5. Agricultura — Organização comum dos mercados — Auxílios de Estado relativos a produtos sujeitos a uma organização comum de mercado Proibição — Auxílios que favorecem a exportação dos produtos nacionais para os Estados terceiros — Irrelevância [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.° 87)

6. Direito comunitário — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos (cf. n.os 90-91)

7. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 88.° CE — Eventual confiança legítima dos beneficiários — Proteção — Condições e limites — Inação da Comissão — Falta de confiança legítima — Circunstâncias excecionais — Inexistência (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. nos 92-93, 95-96)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2009) 203 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos «planos de campanha» no setor das frutas e legumes implementados pela República Francesa.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Fédération de l’organisation économique des fruits et légumes (Fedecom) é condenada nas despesas.