Motivos absolutos de recusa Marca comunitária Registo internacional Pedido de extensão territorial da proteção Marca figurativa 3D eXam Caráter descritivo e falta de caráter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de Março de 2012.
Kaltenbach & Voigt GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Registo internacional - Pedido de extensão territorial da proteção - Marca figurativa 3D eXam - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo e falta de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-242/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 29 de março de 2012 ― Kaltenbach & Voigt/IHMI (3D eXam)
(Processo T‑242/11)
«Marca comunitária ― Registo internacional ― Pedido de extensão territorial da proteção ― Marca figurativa 3D eXam ― Motivos absolutos de recusa ― Caráter descritivo e falta de caráter distintivo ― Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»
Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos absolutos de recusa ― Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 24‑26, 28‑31)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2011 (Processo R 2361/2010 2), relativa a uma extensão territorial, para a União Europeia, da proteção do registo internacional da marca figurativa | 3D eXam | . |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Kaltenbach & Voigt GmbH é condenada nas despesas. |