Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Semelhança de sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária figurativa Horse Couture Marca figurativa nacional anterior HORSE
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de Outubro de 2011.
Stephanie Scatizza contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Horse Couture - Marca figurativa nacional anterior HORSE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-238/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de Outubro de 2011 – Scatizza/IHMI – Jacinto (Horse Couture)
(Processo T‑238/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Horse Couture – Marca figurativa nacional anterior HORSE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 47 a 49)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Março de 2010 (processo R 723/2009‑2), relativo a um processo de oposição entre Manuel Jacinto, L. | da | e Stéphanie Scatizza. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
Stéphanie Scatizza é condenada nas despesas. |