Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Inexistência de carácter distintivo Pedido de marca tridimensional Forma de um relógio com rebordos denticulados
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de Julho de 2011.
Timehouse GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional - Forma de um relógio com rebordos denticulados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-235/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de Julho de 2011 – Timehouse/IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados)
(Processo T‑235/10)
«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional – Forma de um relógio com rebordos denticulados – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 35 e 36)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Março de 2010 (processo R 0942/2009‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio como marca comunitária. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Timehouse GmbH é condenada nas despesas. |