Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária JUMPMAN Marca nominativa nacional anterior JUMP
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 25 de Maio de 2012.
Nike International Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária JUMPMAN - Marca nominativa nacional anterior JUMP - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-233/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 25 de maio de 2012 — Nike International/IHMI — Intermar Simanto Nahmias (JUMPMAN)
(Processo T‑233/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária JUMPMAN — Marca nominativa nacional anterior JUMP — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 24, 50 a 56)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de março de 2010 (R 738/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Intermar Simanto Nahmias e a Nike International Ltd. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Nike International Ltd. é condenada nas despesas. |