Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-232/08

N.º do Acórdão
62008TJ0232
Data
15/12/2011

FEOGA Correção financeira forfetária Secção 'Garantia' Despesas excluídas do financiamento comunitário Medidas de desenvolvimento rural 'Zonas desfavorecidas' e 'Agro ambiente' Sistemas nacionais de gestão, de controlo e de sanção


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2011.
Grão-Ducado do Luxemburgo contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Medidas de desenvolvimento rural - 'Zonas desfavorecidas' e 'Agro-ambiente' - Sistemas nacionais de gestão, de controlo e de sanção - Correção financeira forfetária.
Processo T-232/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2011 – Luxemburgo/Comissão

(Processo T‑232/08)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Medidas de desenvolvimento rural – ‘Zonas desfavorecidas’ e ‘Agro‑ambiente’ – Sistemas nacionais de gestão, de controlo e de sanção – Correcção financeira forfetária»

1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 27‑31, 51‑53)

2. Recurso de anulação – Acto impugnado – Apreciação da legalidade em função das informações disponíveis no momento da adopção do acto (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 54‑55)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de Abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.