Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-232/06

N.º do Acórdão
62006TJ0232
Data
09/09/2011

Inadmissibilidade Acção de indemnização Recurso de anulação Igualdade de tratamento Erro manifesto de apreciação Contratos públicos de serviços Procedimento de concurso Rejeição da proposta de um proponente Prestação de serviços que tem em vista a especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio de serviços informáticos aduaneiros relativos a determinados projectos informáticos Atribuição do contrato a outro proponente Inobservância dos requisitos de forma Prazo de recepção das propostas Prazo de apresentação dos pedidos de informação


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Septembro de 2011.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços que tem em vista a especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio de serviços informáticos aduaneiros relativos a determinados projectos informáticos - Rejeição da proposta de um proponente - Atribuição do contrato a outro proponente - Acção de indemnização - Inobservância dos requisitos de forma - Inadmissibilidade - Recurso de anulação - Prazo de recepção das propostas - Prazo de apresentação dos pedidos de informação - Igualdade de tratamento - Erro manifesto de apreciação.
Processo T-232/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Setembro de 2011 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo T-232/06)

«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso – Prestação de serviços que tem em vista a especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio de serviços informáticos aduaneiros relativos a determinados projectos informáticos – Rejeição da proposta de um proponente – Atribuição do contrato a outro proponente – Acção de indemnização – Inobservância dos requisitos de forma – Inadmissibilidade – Recurso de anulação – Prazo de recepção das propostas – Prazo de apresentação dos pedidos de informação – Igualdade de tratamento – Erro manifesto de apreciação»

1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Petição destinada a obter a reparação dos danos causados por uma instituição da União – Falta de indicações quanto ao carácter e da extensão do prejuízo e ao nexo de causalidade – Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 30 a 32)

2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Fixação do prazo para apresentação dos pedidos de informações suplementares – Falta de tomada em consideração da data limite de recepção dos pedidos – Irregularidade do procedimento contencioso – Efeitos – Anulação da decisão controvertida – Requisitos – Ónus da prova (cf. n.os 61 a 68)

3. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Processo de concurso – Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes – Necessidade de neutralizar de forma absoluta o conjunto das vantagens do proponente contratante instalado – Inexistência (cf. n.os 74 a 77)

4. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso – Poder de apreciação das instituições – Fiscalização jurisdicional – Limites (cf. n.os 180, 195)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de Junho de 2006 que rejeitou a proposta apresentada pelo consórcio constituído pela recorrente e outras sociedades no quadro de um concurso público para a especificação, desenvolvimento, manutenção e apoio de serviços informáticos aduaneiros relativos aos projectos informáticos «CUST‑DEV» e que atribuiu o contrato a outro proponente e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada a suportar as suas próprias despesas e as relativas à Comissão Europeia.