Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-230/04

N.º do Acórdão
62004TJ0230
Data
12/09/2007

FEOGA Secção ‘Garantia’ Despesas excluídas do financiamento comunitário Sistema de fiscalização das ajudas por superfície em determinadas regiões


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Septembro de 2007.
República da Finlândia contra Comissão das Comunidades Europeias.
FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Sistema de fiscalização das ajudas por superfície em determinadas regiões - Despesas excluídas do financiamento comunitário.
Processo T-230/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Setembro de 2007 – Finlândia/Comissão

(Processo T-230/04)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Sistema de fiscalização das ajudas por superfície em determinadas regiões – Despesas excluídas do financiamento comunitário»

1. Agricultura - FEOGA - Apuramento das contas (cf. n.os 52, 159‑161, 186‑191)

2. Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigo 253.º CE) (cf. n.º 184)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2004/136/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2004, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 40, p. 31), na parte em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República da Finlândia no âmbito das ajudas por superfície em determinadas regiões, devido à insuficiência do sistema de fiscalização aplicado.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Finlândia é condenada nas despesas.