Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-230/01

N.º do Acórdão
62001TJ0230
Data
09/09/2009

Admissibilidade Princípio da proporcionalidade Princípio da segurança jurídica Membro Auxílios de Estado Princípio de protecção da confiança legítima Associação profissional Benefícios fiscais atribuídos por uma entidade territorial de um Estado Redução da base tributável do imposto sobre as sociedades Decisões que declaram os regimes de auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordenam a recuperação dos auxílios pagos Desistência de um fundamento Qualificação de auxílios novos ou de auxílios existentes


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 9 de Septembro de 2009.
Territorio Histórico de Álava - Diputación Foral de Álava e Comunidad autónoma del País Vasco - Gobierno Vasco e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Auxílios de Estado - Benefícios fiscais atribuídos por uma entidade territorial de um Estado-Membro - Redução da base tributável do imposto sobre as sociedades - Decisões que declaram os regimes de auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordenam a recuperação dos auxílios pagos - Associação profissional - Admissibilidade - Desistência de um fundamento - Qualificação de auxílios novos ou de auxílios existentes - Princípio de protecção da confiança legítima - Princípio da segurança jurídica - Princípio da proporcionalidade.
Processos T-230/01 a T-232/01 e T-267/01 a T-269/01.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 9 de Setembro de 2009 – Diputación Foral de Álava e o./Comissão

(Processos T‑230/01 a T‑232/01 e T‑267/01 a T‑269/01)

«Auxílios de Estado – Benefícios fiscais atribuídos por uma entidade territorial de um Estado‑Membro – Redução da base tributável do imposto sobre as sociedades – Decisões que declaram os regimes de auxílios incompatíveis com o mercado comum e ordenam a recuperação dos auxílios pagos – Associação profissional – Admissibilidade – Desistência de um fundamento – Qualificação de auxílios novos ou de auxílios existentes – Princípio de protecção da confiança legítima – Princípio da segurança jurídica – Princípio da proporcionalidade»

1. Tramitação processual – Objecto do litígio – Modificação no decurso do processo – Proibição (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.os 80 a 88)

2. Tramitação processual – Intervenção – Admissibilidade – Reexame após um despacho anterior que declara a admissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.°, segundo parágrafo) (cf. n.° 91)

3. Tramitação processual – Intervenção – Pessoas interessadas – Associação representativa que tem por objecto a protecção dos seus membros – Admissibilidade em processos que suscitam questões de princípio susceptíveis de afectar os referidos membros (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 40.°, segundo parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 93 a 100)

4. Tramitação processual – Requerimento de intervenção – Requisitos de forma (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 116.°, n.° 4, segundo parágrafo) (cf. n.os 104 a 107, 110 e 111)

5. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão em que se declara a incompatibilidade de um regime de auxílios com o mercado comum – Recurso de uma associação profissional de defesa e de representação dos seus membros (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 117 a 128)

6. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Concessão pelas autoridades públicas de uma isenção fiscal a certas empresas – Inclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 134 a 136, 140, 195)

7. Auxílios concedidos pelos Estados – Exame das denúncias – Obrigações da Comissão – Fundamentação (Artigos 87.°, n.° 2, CE e 253.° CE) (cf. n.os 146 a 148)

8. Auxílios concedidos pelos Estados – Afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros – Infracção à concorrência – Critérios de apreciação – Exame de um regime de auxílios considerado na sua globalidade (Artigo 87.° CE) (cf. n.os 152 e 153)

9. Auxílios concedidos pelos Estados – Afectação das trocas comerciais entre Estados‑Membros – Infracção à concorrência – Auxílios de importância reduzida – Auxílios de carácter temporário – Irrelevância (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.° 158)

10. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter selectivo da medida – Legislação nacional que institui um crédito de imposto (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 169 a 173, 177 e 178)

11. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Auxílios concedidos por entidades regionais ou locais – Inclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (n.° 189)

12. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Medida fiscal específica – Carácter selectivo da medida – Justificação baseada na natureza ou na economia do sistema fiscal – Exclusão (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 190 e 191, 195 e 196)

13. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem ser considerados compatíveis com o mercado comum – Poder de apreciação da Comissão (Artigo 87.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 210 e 211)

14. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Auxílios ao funcionamento – Exclusão [Artigos 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf.° n.os 219 a 222)

15. Auxílios concedidos pelos Estados – Auxílios existentes e auxílios novos – Qualificação como auxílio existente – Critérios – Medida que altera de modo substancial um regime de auxílios existente – Exclusão (Artigos 87.° CE e 88.° CE) (cf. n.os 239 a 246)

16. Auxílios concedidos pelos Estados – Auxílios existentes e auxílios novos – Qualificação como auxílio existente – Critérios – Evolução do mercado comum [Artigos 87.° CE e 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 1.°, b), v)] (cf. n.os 251, 253, 257)

17. Auxílios concedidos pelos Estados – Procedimento administrativo – Direito de os interessados apresentarem as suas observações (Artigo 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 6.º, n.° 1) (cf. n.os 266 a 279)

18. Tramitação processual – Intervenção – Requerimento tendo por objecto apoiar os pedidos de uma das partes (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 40.°, quarto parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 116.°, n.° 3) (cf.° n.os 301 a 303)

19. Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Procedimento de exame anterior à entrada em vigor do Regulamento n.º 659/1999 – Omissão de apresentação em prazos específicos – Limite – Respeito das exigências da segurança jurídica – Obrigação de terminar num prazo razoável o exame preliminar iniciado na sequência de uma denúncia (Artigo 88.° CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho) (cf. n.os 305 a 315)

20. Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Auxílio concedido em violação das regras processuais do artigo 88.º CE – Eventual confiança legítima dos beneficiários – Protecção – Condições e limites (Artigo 88.°, n.° 2, primeiro parágrafo, CE) (cf. n.os 316 a 320)

21. Auxílios concedidos pelos Estados – Projectos de auxílios – Exame pela Comissão – Fase preliminar e fase contraditória – Respeito de um prazo razoável (Artigo 88.°, n.os 2 e 3, CE) (cf. n.os 339 a 344, 349)

22. Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Artigo 88.°, n.° 2, primeiro parágrafo, CE) (cf. n.os 374 a 377)

Objecto

Nos processos T‑230/01 e T‑267/01, pedido de anulação da Decisão 2002/892/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Álava (JO L 314, p. 1), nos processos T‑231/01 e T‑268/01, pedido de anulação da Decisão 2002/806/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Biscaia (JO L 279, p. 35), e, nos processos T‑232/01 e T‑269/01, pedido de anulação da Decisão 2002/540/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, relativa ao regime de auxílios estatais aplicado pela Espanha a favor de certas empresas recentemente criadas na província de Guipúzcoa (JO L 174, p. 31).

Dispositivo

1)

Os processos T‑230/01, T‑231/01, T‑232/01, T‑267/01, T‑268/01 e T‑269/01 são apensados para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

Nos processos T‑230/01 a T‑232/01:

– O Territorio Histórico de Alava – Diputación Foral de Álava, o Territorio Histórico de Vizcaya – Diputación Foral de Vizcaya, o Territorio Histórico de Guipúzcoa e a Comunidad autónoma del País Vasco – Gobierno Vasco suportarão cada um as suas próprias despesas, e as despesas da Comissão e da Comunidad autónoma de La Rioja:

– A Condeferación Empresarial Vasca (Confebask), a Cámara Oficial de Comercio e Industria de Álava, a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Vizcaya e a Cámara Oficial de Comercio, Industria y Navegación de Guipúzcoa, suportarão cada uma as suas próprias despesas.

4)

Nos processos T‑267/01 a T‑269/01, a Confebask suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão e da Comunidad autónoma de La Rioja.