Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-228/09

N.º do Acórdão
62009TJ0228
Data
13/04/2011

Risco de confusão Polo Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Semelhança de sinais Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores POLO Pedido da marca nominativa comunitária U.S. POLO ASSN Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009)


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2011.
United States Polo Association contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa comunitária U.S. POLO ASSN. - Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores POLO-POLO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) nº 207/2009).
Processo T-228/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de Abril de 2011 – United States Polo Association/IHMI – Textiles CMG (U.S. POLO ASSN.)

(Processo T‑228/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa comunitária U.S. POLO ASSN. – Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores POLO‑POLO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 56) (cf. n.os 27, 52, 60)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Março de 2009 (Processo R 886/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre a Textiles CMG, SA e a United States Polo Association.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

United States Polo Association

Marca comunitária em causa:

A marca nominativa U.S. POLO ASSN. para produtos das classes 9, 20, 21, 24 e 27 – pedido de registo n.° 4567483

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Textiles CMG, SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

O registo de marca espanhol da marca nominativa POLO‑POLO para produtos da classe 24; o registo de marca comunitário da marca nominativa POLO‑POLO para produtos das classes 24, 25 e 39

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição para todos os produtos em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A United States Polo Association é condenada nas despesas.