Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-227/07

N.º do Acórdão
62007TJ0227
Data
28/10/2010

Proporcionalidade FEOGA Secção 'Garantia' Despesas excluídas do financiamento comunitário Auxílios à produção destinados aos transformadores de tomate Controlos inopinados durante os períodos adequados


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de Outubro de 2010.
Reino de Espanha contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário -Auxílios à produção destinados aos transformadores de tomate - Controlos inopinados durante os períodos adequados - Proporcionalidade.
Processo T-227/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de Outubro de 2010 – Espanha/Comissão

(Processo T‑227/07)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Auxílios à produção destinados aos transformadores de tomate – Controlos inopinados durante os períodos adequados – Proporcionalidade»

1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 36 a 39)

2. Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Controlos de imprevisto durante os períodos adequados – Conceito – Exigência de não conhecimento com antecipação da realização de um controlo ou da sua improbabilidade durante um período predeterminado (Regulamento n.° 1535/2003 da Comissão, artigos 28.° e 31.°) (cf. n.os 64 e 65)

3. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo – Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros – Incumprimento – Justificação – Melhor eficácia de um outro sistema de controlo – Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1535/2003 da Comissão) (cf. n.os 70, 101)

Objecto

Pedido de anulação parcial da decisão 2007/243/CE da Comissão, de 18 de Abril de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 106, p. 55).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.