Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-226/07

N.º do Acórdão
62007TJ0226
Data
17/09/2008

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Septembro de 2008.
Prana Haus GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-226/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Setembro de 2008 – Prana Haus/IHMI (PRANAHAUS)

(Processo T‑226/07)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94, Artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 31 a 35)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Abril de 2007 (processo R 1611/2006‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PRANAHAUS como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Prana Haus GmbH

Marca comunitária em causa :

Marca nominativa PRANAHAUS para produtos e serviços das classes 9, 16 e 35 – pedido n.° 4839916

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Prana Haus GmbH é condenada nas despesas.