Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Septembro de 2008.
Prana Haus GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-226/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 17 de Setembro de 2008 – Prana Haus/IHMI (PRANAHAUS)
(Processo T‑226/07)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94, Artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 31 a 35)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Abril de 2007 (processo R 1611/2006‑1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PRANAHAUS como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Prana Haus GmbH |
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Marca comunitária em causa : |
Marca nominativa PRANAHAUS para produtos e serviços das classes 9, 16 e 35 – pedido n.° 4839916 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Prana Haus GmbH é condenada nas despesas. |