Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-225/07

N.º do Acórdão
62007TJ0225
Data
29/09/2009

Inadmissibilidade Recurso de anulação União aduaneira Acto que causa prejuízo Importações de aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia Dispensa dos direitos de importação Negligência manifesta Não cobrança a posteriori de direitos de importação


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 29 de Septembro de 2009.
Thomson Sales Europe contra Comissão das Comunidades Europeias.
União aduaneira - Importações de aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia - Dispensa dos direitos de importação - Negligência manifesta - Não cobrança a posteriori de direitos de importação - Recurso de anulação - Acto que causa prejuízo - Inadmissibilidade.
Processos apensos T-225/07 e T-364/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 29 de Setembro de 2009 – Thomson Sales Europe/Comissão

(Processos apensos T‑225/07 e T‑364/07)

«União aduaneira – Importações de aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia – Dispensa dos direitos de importação – Negligência manifesta – Não cobrança a posteriori de direitos de importação – Recurso de anulação – Acto que causa prejuízo – Inadmissibilidade»

1. Recursos próprios das Comunidades Europeias – Reembolso ou dispensa dos direitos de importação [Regulamentos do Conselho n.° 2913/92, artigo 239.°, n.° 2584/98, n.° 710/95 e n.° 1531/2002; Regulamentos da Comissão n.° 2454/93, artigo 905.° e anexo 11.°, e n.° 2376/94] (cf. n.os 66 a 68, 72 a 132, 137 a 154)

2. Tramitação processual – Medidas de instrução [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 64.°, n.° 3, alínea d); Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 239.°; Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, artigo 905.°) (cf. n.os 163 a 169)

3. Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos [Artigo 230.° CE; Regulamento n.° 2913/92 do Conselho, artigo 220.°, n.° 2, alínea b); Regulamento n.° 2454/93 da Comissão, artigos 873.°, 874.° e 876.°] (cf. n.os 177 e 188)

4. Recurso de anulação – Competência do juiz comunitário (Artigos 7.° CE e 225.° CE) (cf. n.os 218 a 222)

Objecto

No processo T‑225/07, pedido de anulação da Decisão REM n.° 03/05 da Comissão, de 7 de Maio de 2007, que comunica às autoridades francesas que não se justifica atribuir a dispensa dos direitos de importação sobre aparelhos receptores de televisão a cores fabricados na Tailândia objecto do seu pedido de 14 de Setembro de 2005, e, no processo T‑364/07, pedido de anulação do ofício da Comissão de 20 de Julho de 2007, que não confirma a aquisição do benefício da não cobrança a posteriori dos direitos de importação sobre os referidos aparelhos.

Dispositivo

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

A Thomson Sales Europe é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.