Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Septembro de 2009.
Hipp & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL - Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Risco de confusão.
Processo T-221/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Hipp & Co/IHMI – Laboratorios Ordesa (Bebimil)
(Processo T‑221/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil – Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL – Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39 a 42, 70 a 74)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Junho de 2006 (processo R 571/2005‑1, relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Ordesa, SL, e Hipp & Co KG. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Hipp & Co. KG |
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Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa comunitária e nacional ''BEBIMIL'' para bens das classes 5 e 29, 6 e 32, respectivamente |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Laboratorios Ordesa, SL |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marque nominativa comunitária BEBIMIL para bens das classes 5, 29, 30 e 32 e marcas nominativas nacionais BLEMIL e BLEMIL 1 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Deferimento parcial da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Hipp & Co KG é condenada nas despesas. |