Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-221/06

N.º do Acórdão
62006TJ0221
Data
16/09/2009

Risco de confusão Processo de oposição Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Septembro de 2009.
Hipp & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil - Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL - Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Risco de confusão.
Processo T-221/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Hipp & Co/IHMI – Laboratorios Ordesa (Bebimil)

(Processo T‑221/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa Bebimil – Marcas comunitária e nacional nominativas anteriores BLEMIL – Marca nacional nominativa anterior BLEMIL 1 – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Risco de confusão»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39 a 42, 70 a 74)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Junho de 2006 (processo R 571/2005‑1, relativa a um processo de oposição entre Laboratorios Ordesa, SL, e Hipp & Co KG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Hipp & Co. KG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa comunitária e nacional ''BEBIMIL'' para bens das classes 5 e 29, 6 e 32, respectivamente

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Laboratorios Ordesa, SL

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marque nominativa comunitária BEBIMIL para bens das classes 5, 29, 30 e 32 e marcas nominativas nacionais BLEMIL e BLEMIL 1

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hipp & Co KG é condenada nas despesas.