Juros de mora Cláusula compromissória Processo à revelia Contrato celebrado no quadro do programa específico de investigação, desenvolvimento e demonstração no domínio da 'Sociedade da informação convivial' Retirada do projeto Reembolso de uma parte das quantias adiantadas pela Comissão
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de Outubro de 2012.
Comissão Europeia contra EU Research Projects Ltd.
Cláusula compromissória - Contrato celebrado no quadro do programa específico de investigação, desenvolvimento e demonstração no domínio da 'Sociedade da informação convivial' - Retirada do projeto - Reembolso de uma parte das quantias adiantadas pela Comissão - Juros de mora - Processo à revelia.
Processo T-220/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 17 de outubro de 2012
— Comissão/EU Research Projects
(Processo T-220/10)
«Cláusula compromissória — Contrato celebrado no quadro do programa específico de investigação, desenvolvimento e demonstração no domínio da ‘Sociedade da informação convivial’ — Retirada do projeto — Reembolso de uma parte das quantias adiantadas pela Comissão — Juros de mora — Processo à revelia»
1. Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira comunitária — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Financiamento apenas das despesas efetivamente realizadas — Justificação da realidade das despesas declaradas — Falta — Despesas inelegíveis (Artigo 317.° TFUE) (cf. n.os 28, 29)
2. Processo judicial — Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória — Contrato que prevê uma participação financeira numa ação de investigação e de desenvolvimento — Pedido de reembolso de certas despesas — Redução das despesas elegíveis — Direito da Comissão ao reembolso do adiantamento, acrescido de juros de mora à taxa aplicada pelo Banco Central Europeu (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.os 30-47)
Objeto
| Ação proposta com base no artigo 272.° TFUE, para obter a condenação da demandada a reembolsar uma parte do adiantamento feito pela Comissão no quadro do contrato IST-2001-34850, acrescida de juros de mora. |
Dispositivo
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1) |
A EU Research Projects Ltd é condenada a reembolsar à Comissão Europeia a quantia de 102 039,32 euros, acrescida de juros de mora à taxa de 4,80% ao ano, a contar de 29 de dezembro de 2006 e até à data do pagamento integral da dívida. |
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2) |
A EU Research Projects Ltd é condenada nas despesas. |