Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança dos produtos Pedido da marca nominativa comunitária MONSTER ROCK Marca nacional anterior MONSTERS OF ROCK Risco de confusão
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de Novembro de 2011.
Monster Cable Products, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa comunitária MONSTER ROCK - Marca nacional anterior MONSTERS OF ROCK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-216/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de Novembro de 2011 – Monster Cable Products/IHMI – Live Nation (Music) UK (MONSTER ROCK)
(Processo T‑216/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa comunitária MONSTER ROCK – Marca nacional anterior MONSTERS OF ROCK – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 53, 54)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24de Fevereiro de 2010 (Processo R 216/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Live Nation (Music) UK Ltd e a Monster Cable Products, Inc. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Monster Cable Products, Inc. é condenada nas despesas. |