Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-216/10

N.º do Acórdão
62010TJ0216
Data
23/11/2011

Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Semelhança dos produtos Pedido da marca nominativa comunitária MONSTER ROCK Marca nacional anterior MONSTERS OF ROCK Risco de confusão ­


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de Novembro de 2011.
Monster Cable Products, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca nominativa comunitária MONSTER ROCK - Marca nacional anterior MONSTERS OF ROCK - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão ­- Semelhança dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-216/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 23 de Novembro de 2011 – Monster Cable Products/IHMI – Live Nation (Music) UK (MONSTER ROCK)

(Processo T‑216/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca nominativa comunitária MONSTER ROCK – Marca nacional anterior MONSTERS OF ROCK – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão ­– Semelhança dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 53, 54)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24de Fevereiro de 2010 (Processo R 216/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Live Nation (Music) UK Ltd e a Monster Cable Products, Inc.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Monster Cable Products, Inc. é condenada nas despesas.