Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-216/09

N.º do Acórdão
62009TJ0216
Data
25/10/2012

Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 25 de outubro de 2012.
Astrim SpA e Elyo Italia Srl contra Comissão Europeia.
Contratos públicos de prestação de serviços ― Processo de concurso público ― Serviços de manutenção das instalações de climatização, de aquecimento e de ventilação do Centro Comum de Investigação de Ispra ― Exclusão da proposta de um concorrente ― Interpretação de uma condição prevista no caderno de encargos ― Dever de fundamentação.
Processo T‑216/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 25 de outubro de 2012
— Astrim e Elyo Italia/Comissão

(Processo T-216/09)

«Contratos públicos de prestação de serviços — Processo de concurso público — Serviços de manutenção das instalações de climatização, de aquecimento e de ventilação do Centro Comum de Investigação de Ispra — Exclusão da proposta de um concorrente — Interpretação de uma condição prevista no caderno de encargos — Dever de fundamentação»

1. Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites (cf. n.os 17 a 21)

2. Contratos públicos da União Europeia — Celebração de um contrato mediante concurso — Obrigação, para uma instituição, de exercer a sua faculdade de contactar um proponente após a abertura das propostas — Requisito — Exercício no respeito dos princípios da boa administração, da igualdade de tratamento, da proporcionalidade e da segurança jurídica (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigos 89.° e 92.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 148.°, n.° 3) (cf. n.os 22 a 25, 38, 39, 42, 43)

3. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos proponentes — Necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e de dar cumprimento ao princípio da transparência — Alcance (cf. n.os 34 a 37)

4. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação do objeto do litígio — Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, n.° 1, e 53.°, n.° 1; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 47)

5. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão, no quadro do processo de adjudicação de um contrato público, de não acolher uma proposta (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 82 a 85)

6. Contratos públicos da União Europeia — Processo de concurso — Obrigação de rejeição das propostas ambíguas — Alcance (Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 99.°; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigos 139.°, n.° 1, e 148.°) (cf. n.os 93 a 95, 102, 103)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 27 de março de 2009, que exclui a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito de um anúncio de concurso, publicado em 25 de outubro de 2008 pela Comissão, para adjudicação dos serviços de manutenção, ordinária e extraordinária, das instalações de climatização, de aquecimento e de ventilação do Centro Comum de Investigação de Ispra (JO 2008/S 208-274999), bem como, a título subsidiário, pedido de anulação parcial do ponto 17 do convite para apresentação de propostas.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Astrim SPA e a Elyo Italia Srl são condenadas nas despesas.