Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Semelhança dos produtos Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de extensão territorial da protecção de um registo internacional Marca nominativa COR Marca nominativa comunitária anterior CADENACOR
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de Outubro de 2011.
COR Sitzmöbel Helmut Lübke GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de extensão territorial da protecção de um registo internacional - Marca nominativa COR - Marca nominativa comunitária anterior CADENACOR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos.
Processo T-214/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de Outubro de 2011 – COR Sitzmöbel Helmut Lübke/IHMI – El Corte Inglés (COR)
(Processo T‑214/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de extensão territorial da protecção de um registo internacional – Marca nominativa COR – Marca nominativa comunitária anterior CADENACOR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Semelhança dos sinais – Semelhança dos produtos»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 37, 66, 70 a 72)
Objecto
| Pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 4 de Março de 2009 (processo R 376/2008 2), relativa a um processo de oposição entre a El Corte Inglés, SA e a Cor Sitzmöbel Helmut Lübke GmbH & Co. KG. |
No articulado Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Cor Sitzmöbel Helmut Lübke GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |