Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-213/09

N.º do Acórdão
62009TJ0213
Data
15/02/2011

Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo 'yorma's' Marca nominativa comunitária anterior NORMA


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011.
Yorma’s AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo 'yorma's' - Marca nominativa comunitária anterior NORMA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-213/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 15 de Fevereiro de 2011 – Yorma’s/IHMI – Norma Lebensmittelfilialbetrieb (YORMA’S)

(Processo T‑213/09)

« Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo ‘yorma’s’ – Marca nominativa comunitária anterior NORMA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 55, 86, 88)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Fevereiro de 2009 (processo R 1879/2007‑1), relativa a um processo de oposição entre a Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG e a Yorma’s AG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Yorma’s AG

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa que inclui o elemento nominativo « yorma’s » para serviços das classes 35 e 42 – pedido de registo n.° 2048205

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Norma Lebensmittelfilialbetrieb GmbH & Co. KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

A marca nominativa «NORMA» (marca comunitária n.° 213769) para produtos das classes 3, 5, 8, 16, 18, 21, 25, 28 à 36, bem como a denominação social NORMA, utilizada na vida comercial na Alemanha, e a marca figurativa NORMA

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de registo de marca comunitária

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Yorma’s AG é condenada nas despesas.