Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-211/07

N.º do Acórdão
62007TJ0211
Data
01/07/2008

Dever de fundamentação Critérios de selecção Critérios de adjudicação Contratos públicos de serviços Procedimento de concurso público comunitário Rejeição de proposta


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2008.
AWWW GmbH ArbeitsWelt-Working World contra Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (FEACVT).
Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Rejeição de proposta - Critérios de selecção - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação.
Processo T-211/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 1 de Julho de 2008 – AWWW/FEACVT

(Processo T-211/07)

«Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso público comunitário – Rejeição de proposta – Critérios de selecção – Critérios de adjudicação – Dever de fundamentação»

1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão, no âmbito do procedimento de adjudicação de um contrato público de serviços, de não tomar em consideração uma proposta (Artigo 253.º CE) (cf. n.os 34 a 45)

2. Contratos públicos das Comunidades Europeias – Celebração de um contrato mediante concurso público – Critérios de selecção (cf. n.os 57 a 62)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da FEACVT, de 17 de Abril de 2007, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no quadro de um procedimento de concurso público comunitário referente à prestação de serviços de informação e análise no domínio da qualidade do trabalho e do emprego, das relações industriais e da reestruturação a nível europeu.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A AWWW GmbH ArbeitsWelt-Working World é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.