Risco de confusão Utilização séria da marca Processo de declaração de nulidade Motivo relativo de recusa Marca comunitária Marca nominativa comunitária ALDER CAPITAL Marcas nominativas Benelux anteriores Halder e Halder Investiments Marca nominativa internacional anterior Halder Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Artigo 15.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 15.º do Regulamento n.º 207/2009)
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Abril de 2011.
Alder Capital Ltd contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária ALDER CAPITAL - Marcas nominativas Benelux anteriores Halder e Halder Investiments - Marca nominativa internacional anterior Halder - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Utilização séria da marca - Artigo 15.º do Regulamento n.º 40/94 (actual artigo 15.º do Regulamento n.º 207/2009).
Processo T-209/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de Abril de 2011 – Alder Capital/IHMI – Gimv Nederland (ALDER CAPITAL) (affaire T‑209/09)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária ALDER CAPITAL – Marcas nominativas Benelux anteriores Halder e Halder Investiments – Marca nominativa internacional anterior Halder – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Utilização séria da marca – Artigo 15.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 15.° do Regulamento n.° 207/2009)»
1. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto de uma decisão tomada por uma unidade do Instituto – Exame pela Câmara de recurso – Alcance – Recurso de uma decisão que julgou procedente uma oposição (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 62.°, n.° 1) (cf. n.os 20 a 22)
2. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Exame do pedido – Prova do uso da marca anterior – Utilização séria – Conceito – Critérios de apreciação – Denominação social, nome comercial ou insígnia (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 44 a 48)
3. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 52.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 80 e 81, 93)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Fevereiro de 2009 (processo R 486/2008‑2) relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Halder Holdings BV e a Alder Capital Ltd. |
Dados relativos ao processo
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Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: |
Marca nacional nominativa ALDER CAPITAL para serviços da classe 36 |
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Titular da marca comunitária: |
Alder Capital Ltd |
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Parte que pede a nulidade da marca comunitária: |
Gimv Nederland BV |
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Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: |
Os registos de marca Benelux da marca nominativa Halder e Halder Investments para serviços das classes 35 e 36; o registo de marca internacional da marca nominativa Halder para serviços das classes 35 e 36; as firmas e denominações comerciais não registadas Halder, Halder Holdings, Halder Investments e Halder Interest utilizadas na vida comercial |
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Decisão da Divisão de Anulação: |
Declaração da nulidade da marca comunitária em causa |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Alder Capital Ltd é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efectuadas pela Gimv Nederland BV para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |