Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 Pedido de marca nominativa comunitária ISENSE Marca nominativa nacional anterior EyeSense
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de Março de 2012.
EyeSense AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ISENSE - Marca nominativa nacional anterior EyeSense - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-207/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 9 de março de 2012 ― EyeSense/IHMI ― Osypka Medical (ISENSE)
(Processo T‑207/11)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária ISENSE ― Marca nominativa nacional anterior EyeSense ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança dos sinais ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante, registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17 e 18, 42 a 47)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 4 de fevereiro de 2011 (processo R 1098/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a EyeSense AG e a Osypka Medical GmbH. |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A EyeSense AG é condenada nas despesas. |