Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Inexistência de semelhança de sinais Pedido de marca figurativa comunitária NC NICKOL Marca figurativa comunitária anterior NIKE Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de Septembro de 2011.
Mustapha El Jirari Bouzekri contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária NC NICKOL - Marca figurativa comunitária anterior NIKE - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança de sinais - Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 40/94.
Processo T-207/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 27 de Setembro de 2011 – El Jirari Bouzekri/IHMI – Nike International (NC NICKOL)
(Processo T‑207/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária NC NICKOL – Marca figurativa comunitária anterior NIKE – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de renome – Protecção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes – Requisitos [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 5.°] (cf. n.os 29 a 31)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Fevereiro de 2009 (processo R 554/2008‑2), relativo a um processo de oposição entre a Nike International Ltd e a M. Mustapha El Jirari Bouzekri. |
Dispositivo
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1) |
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI), de 25 de Fevereiro de 2009 (processo R 554/2008‑2), é anulada. |
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2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas por Mustapha El Jirari Bouzekri. A Nike International Ltd suportará as suas próprias despesas. |