Processo de oposição Motivo relativo de recusa Inexistência de risco de confusão Marca comunitária Inexistência de semelhança entre os sinais Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] Pedido de marca figurativa comunitária KIOWA Marcas figurativas comunitária e nacional anteriores COHIBA
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 18 de Maio de 2011.
Corporación Habanos, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária KIOWA - Marcas figurativas comunitária e nacional anteriores COHIBA - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de semelhança entre os sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-207/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 18 de Maio de 2011 – Habanos/IHMI –Tabacos de Centroamérica (KIOWA)
(Processo T-207/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária KIOWA – Marcas figurativas comunitária e nacional anteriores COHIBA – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 63 e 64)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Março de 2008 (processo R 1189/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Corporación Habanos, SA e a Tabacos de Centroamérica, SL. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Tabacos de Centroamérica, SL |
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Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa «KIOWA» para produtos da classe 34 (pedido n.° 3963931) |
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Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Corporación Habanos, SA |
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Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
Marca figurativa «COHIBA» (marca comunitária n.° 3323292), marca nominativa «COHIBA» (marca espanhola n.° 1271173) e marca figurativa «COHIBA» (marca espanhola n.° 2052344) para produtos da classe 34 |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Improcedência da oposição |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Corporación Habanos, SA suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |
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3) |
A Tabacos de Centroamérica, SL suportará as suas próprias despesas. |