Proporcionalidade Garantias processuais Erro de apreciação FEOGA Correção financeira forfetária Secção ‘Garantia’ Despesas excluídas do financiamento comunitário Setor vitivinícola Proibição de novas plantações de vinha Sistemas nacionais de controlo
Sumário
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 31 de janeiro de 2012.
Reino de Espanha contra Comissão Europeia.
FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Setor vitivinícola — Proibição de novas plantações de vinha — Sistemas nacionais de controlo — Correção financeira forfetária — Garantias processuais — Erro de apreciação — Proporcionalidade.
Processo T‑206/08.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 31 de janeiro de 2012
— Espanha/Comissão
(Processo T‑206/08)
«FEOGA — Secção ‘Garantia’ — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Setor vitivinícola — Proibição de novas plantações de vinha — Sistemas nacionais de controlo — Correção financeira forfetária — Garantias processuais — Erro de apreciação — Proporcionalidade»
1. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 24 e 25)
2. Direito da União — Princípios — Direitos de defesa — Aplicação aos procedimentos administrativos instaurados pela Comissão — Respeito por ocasião da comunicação dos resultados das verificações efetuadas no quadro da gestão do FEOGA — Alcance (Regulamento n.° 1663/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 45 a 47)
3. Agricultura — Política agrícola comum — Financiamento pelo FEOGA — Concessão de ajudas e de prémios — Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais — Obrigação implícita — Alcance (Regulamentos do Conselho n.° 2392/86, artigo 4.°, n.° 4, e n.° 1493/1999, artigo 2.°, n.° 1; Regulamento n.° 2729/2000 da Comissão, artigo 5.°, n.° 2) (cf. n.os 77 e 78)
4. Agricultura — FEOGA — Apuramento das contas — Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária — Contestação pelo Estado‑Membro em causa — Ónus da prova — Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (cf. n.os 79, 104 e 105, 114, 122)
Objeto
| Pedido de anulação parcial da Decisão 2008/321/CE da Comissão, de 8 de abril de 2008, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efetuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 109, p. 35). |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas, assim como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |