Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-204/10

N.º do Acórdão
62010TJ0204
Data
05/10/2012

Abuso de direito Risco de confusão Processo de declaração de nulidade Motivo relativo de recusa Utilização séria da marca anterior Marca comunitária Marca nominativa comunitária COLOR FOCUS Marca nominativa comunitária anterior FOCUS Semelhança das marcas Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de Outubro de 2012.
Lancôme parfums et beauté & Cie contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária COLOR FOCUS - Marca nominativa comunitária anterior FOCUS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança das marcas - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Abuso de direito.
Processo T-204/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2012
— Lancôme/IHMI — Focus Magazin Verlag (COLOR FOCUS)

(Processo T-204/10)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária COLOR FOCUS — Marca nominativa comunitária anterior FOCUS — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança das marcas — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Utilização séria da marca anterior — Abuso de direito»

1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios — [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 22, 37, 54)

2. Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas COLOR FOCUS e FOCUS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 24, 25, 36, 55)

3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores no mercado — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 46)

4. Direito da União Europeia — Princípios — Proibição do abuso de direito (cf. n.os 59, 60)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2010 (processo R 238/2009-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Focus Magazin Verlag GmbH e a Lancôme parfums et beauté & Cie.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lancôme parfums et beauté & Cie é condenada nas despesas.