Risco de confusão Processo de oposição Motivo relativo de recusa Semelhança dos sinais Marca comunitária Pedido de marca figurativa comunitária milko ΔΕΛΤΑ Marca figurativa comunitária anterior MILKA Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 10 de Junho de 2009.
Vivartia ABEE Proïonton Diatrofis kai Ypiresion Estiasis contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária milko ΔΕΛΤΑ - Marca figurativa comunitária anterior MILKA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-204/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 10 de Junho de 2009 – Vivartia/IHMI – Kraft Foods Schweiz (milko ΔΕΛΤΑ)
(Processo T‑204/06)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária milko ΔΕΛΤΑ – Marca figurativa comunitária anterior MILKA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28 e 48 a 50)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Junho de 2006 (processo R 540/2005‑2), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Schweiz Holding AG e a Delta Protypos Viomichania Galaktos AE. |
Dados relativos ao processo
|
Requerente da marca comunitária: |
Vivartia ABEE Proïonton Diatrofis kai Ypiresion Estiasis, anteriormente Delta Protypos Viomichania Galaktos AE |
|
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa milko ΔΕΛΤΑ para produtos da classe 30 – pedido n.° 2474674 |
|
Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição: |
Kraft Foods Schweiz Holding AG |
|
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição: |
Marcas figurativas comunitárias, internacionais e nacionais bem como as marcas nominativas MILKA para os produtos das classes 5, 29, 30 e 32 |
|
Decisão da Divisão de Oposição: |
Deferimento da oposição |
|
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Vivartia ABEE Proïonton Diatrofis kai Ypiresion Estiasis é condenada nas despesas. |