Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Motivo absoluto de recusa de registo Pedido de registo de marca comunitária HAIRTRANSFER
Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007.
Indorata-Serviços e Gestão Ldª contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária HAIRTRANSFER - Motivo absoluto de recusa de registo - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-204/04.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 – Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (HAIRTRANSFER)
(Processo T-204/04)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária HAIRTRANSFER – Motivo absoluto de recusa de registo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 32‑40)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Abril de 2004 (processo R 435/2003‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER» como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Indorata-Serviços e Gestão, Lda |
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Marca comunitária requerida: |
Marca nominativa HAIRTRANSFER para produtos das classes 8, 22, 41 e 44 – pedido n.º 2619039 |
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Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Indorata Serviços e Gestão, Lda é condenada nas despesas. |