Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-204/04

N.º do Acórdão
62004TJ0204
Data
15/02/2007

Marca comunitária Carácter descritivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 Motivo absoluto de recusa de registo Pedido de registo de marca comunitária HAIRTRANSFER


Sumário

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007.
Indorata-Serviços e Gestão Ldª contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de registo de marca comunitária HAIRTRANSFER - Motivo absoluto de recusa de registo - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-204/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 15 de Fevereiro de 2007 – Indorata-Serviços e Gestão/IHMI (HAIRTRANSFER)

(Processo T-204/04)

«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária HAIRTRANSFER – Motivo absoluto de recusa de registo – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94»

Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos absolutos de recusa - Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 32‑40)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Abril de 2004 (processo R 435/2003‑2), relativa a um pedido de registo da marca nominativa «HAIRTRANSFER» como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Indorata-Serviços e Gestão, Lda

Marca comunitária requerida:

Marca nominativa HAIRTRANSFER para produtos das classes 8, 22, 41 e 44 – pedido n.º 2619039

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Indorata Serviços e Gestão, Lda é condenada nas despesas.