Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-202/09

N.º do Acórdão
62009TJ0202
Data
13/04/2011

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Registo internacional que designa a Comunidade Europeia Inexistência de carácter distintivo Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009) Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de Abril de 2011.
Deichmann SE contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009).
Processo T-202/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de Abril de 2011 – Deichmann/IHMI (Representação de um galão bordado com pontilhados)

(Processo T‑202/09)

«Marca comunitária – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca figurativa que representa um galão bordado com pontilhados – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»

1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Marca que consiste na representação de um dos elementos constitutivos do produto – Carácter distintivo – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40 e 41)

2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 34 e 35, 54)

Objecto

Recurso interposto da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Abril de 2009 (R 224/2007‑4), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia de uma marca figurativa que representa uma banda em ângulo com linhas pontilhadas.

Dados relativos ao processo

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa, que consiste numa faixa de forma angular com linhas tracejadas, para produtos das classes 10 e 25 (registo internacional, que designa a Comunidade Europeia, n.° W00881226)

Decisão do examinador:

Recusa da protecção

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deichmann SE é condenada nas despesas.