Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-201/09

N.º do Acórdão
62009TJ0201
Data
21/09/2011

Motivo absoluto de recusa Marca comunitária Processo de nulidade Carácter descritivo Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de Septembro de 2011.
Rügen Fisch AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de nulidade - Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-201/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de Setembro de 2011 – Rügen Fisch/IHMI – Schwaaner Fischwaren (SCOMBER MIX)

(Processo T-201/09)

«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca nominativa comunitária SCOMBER MIX – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009]»

Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94 [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 7.º, n.º 1, alínea c), e 51.º, n.º 1, alínea a)] (cf. n.os 28 a 31)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Março de 2009 (processo R 230/2007‑4), relativa a um processo de nulidade entre a Rügen Fisch AG e a Schwaaner Fischwaren GmbH.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rügen Fisch AG é condenada nas despesas.