Sumário
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009.
Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária.
Processos apensos T-200/07 a T-202/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 19 de Novembro de 2009 – Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (222, 333 e 555)
(Processos apensos T‑200/07 a T‑202/07)
«Marca comunitária – Pedidos de marcas nominativas comunitárias 222, 333 e 555 – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 26 a 32)
Objecto
| Três recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processos R 1276/2006‑4, R 1277/2006‑4 e R 1278/2006‑4), relativos aos pedidos de registo das marcas nominativas 222, 333 e 555 como marcas comunitárias |
Dados relativos ao processo
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Requerente da marca comunitária: |
Agencja Wydawnicza Technopol sp. z o.o. |
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Marca comunitária em causa: |
Marcas nominativas 222, 333 e 555 para produtos da classe 16 |
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Decisão do examinador: |
Recusa dos registos |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento aos recursos |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
A Agencja Wydawnicza Technopol sp. Z o.o. é condenada nas despesas. |