Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-20/05

N.º do Acórdão
62005TJ0020
Data
19/05/2010

Reincidência Concorrencia Circunstância agravante Acordos, decisões e práticas concertadas Coimas Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE Dimensão do mercado em causa Sector de tubos para canalização em cobre


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010.
Outokumpu Oyj e Luvata Oy contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector de tubos para canalização em cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Coimas - Dimensão do mercado em causa - Circunstância agravante - Reincidência.
Processo T-20/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2010 – Outokumpu e Luvata/Comissão

(Processo T-20/05)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector de tubos para canalização em cobre – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE – Coimas – Dimensão do mercado em causa – Circunstância agravante – Reincidência»

1. Tramitação processual – Dedução de novos fundamentos no decurso da instância – Requisitos (Regulamento de Processo do Tribunal, artigos 44.º, n.° 1, e 48.º, n.° 2) (cf. n.os 57 a 58)

2. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Circunstâncias agravantes – Reincidência (Artigo 65.º CA; artigo 81.º CE; Regulamento nº 17 do Conselho, artigo 15.º, n.° 2; comunicação da Comissão 98/C 9/03, n.° 2) (cf. n.os 61 a 63)

3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Circunstâncias agravantes – Reincidência (Regulamento nº 17 do Conselho, artigo 15.º, n.° 2; comunicação da Comissão 98/C 9/03, n.° 2) (cf. n.os 69 a 70)

4. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Dimensão do mercado dos produtos em causa – Tomada em consideração (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.º, n.° 2) (cf. n.° 77)

Objecto

Pedido de anulação ou redução da coima aplicada às recorrentes no artigo 2.º, alínea j), da Decisão C (2004) 2826 da Comissão, de 3 de Setembro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/E-1/38.069 – Tubos para canalização em cobre).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Outokumpu Oyj e a Luvata Oy são condenadas nas despesas.