Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-199/04

N.º do Acórdão
62004TJ0199
Data
27/09/2011

Nexo de causalidade Prejuízo Dumping Importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de Septembro de 2011.
Gul Ahmed Textile Mills Ltd contra Conselho da União Europeia.
Dumping - Importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão - Prejuízo - Nexo de causalidade.
Processo T-199/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de Setembro de 2011 – Gul Ahmed Textile Mills/Conselho

(Processo T‑199/04)

«Dumping – Importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão – Prejuízo – Nexo de causalidade»

1. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Prejuízo – Determinação do nexo de causalidade – Obrigações das instituições – Tomada em conta de fatores alheios ao dumping Abolição dos direitos anti‑dumping anteriores e dos direitos aduaneiros comuns no quadro do sistema de preferências pautais generalizadas – Inclusão (Acordo relativo à aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre pautas Aduaneiras e Comércio, «código Anti‑dumping de 1994», artigo 3.5; Regulamentos n.° 384/96 do Conselho, artigo 3.°, n.os 6 e 7, e n.° 1225/2009, artigo 3.°, n.os 6 e 7) (cf. n.os 53, 55‑61, 68, 69, 83)

2. Direito da União – Interpretação – Métodos – Interpretação tendo em conta acordos internacionais celebrados pela Comunidade – Interpretação do Regulamento n.° 384/96 tendo em conta o código Anti‑dumping de 1994 (Acordo relativo à aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre pautas Aduaneiras e Comércio, «código Anti‑dumping de 1994»; Regulamento n.° 384/96 do Conselho) (cf. n.° 54)

3. Política comercial comum – Defesa contra as práticas de dumping – Prejuízo – Determinação do nexo de causalidade – Obrigações das instituições – Tomada em conta de fatores alheios ao dumping – Necessidade de uma análise global (Regulamentos do Conselho n.° 384/96, artigos 3.°, n.os 6 e 7, e 17.°, n.° 3, e n.° 1225/2009) (cf. n.os 75‑81)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 397/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão (JO L 66, p. 1), na medida em que diz respeito à recorrente

Dispositivo

1)

O Regulamento (CE) n.° 397/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito anti‑dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão, é anulado, na parte em que se refere à Gul Ahmed Textile Mills Ltd.

2)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Gul Ahmed Textile Mills.

3)

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.