Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia
Processo T-197/09

N.º do Acórdão
62009TJ0197
Data
12/07/2011

FEOGA Secção 'Garantia' Despesas excluídas do financiamento comunitário Culturas arvenses


Sumário

Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2011.
República da Eslovénia contra Comissão Europeia.
FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Culturas arvenses.
Processo T-197/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2011 – Eslovénia/Comissão

(Processo T-197/09)

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Culturas arvenses»

1. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão relativa ao apuramento das contas de despesas financiadas pelo FEOGA (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 20 a 23)

2. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado-Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado-Membro (cf. n.os 39 e 40, 83)

3. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Extrapolação das constatações de falhas no sistema de controlo de um Estado-Membro de uma região para outras regiões – Admissibilidade – Requisitos (cf. n.os 58 a 64)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), na parte em que diz respeito à República da Eslovénia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Eslovénia suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.